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Equilíbrio

nas relações sociais

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Sobre Nós

Em 2018, Lara Piau Vieira, advogada por formação, sentia-se desconfortável com o fato de que o resultado do seu trabalho nem sempre correspondia a um maior ou menor empenho em prol do seu cliente, pois, nos processos judiciais, independentemente das provas produzidas, a parte se submete à avaliação do magistrado, que nem sempre corresponde às suas expectativas.

Nos momentos de conflito, a convicção de quase todos é a de que o direito os ampara e esta particularidade intensifica a sensação de esvaziamento experimentada por quaisquer pessoas que vivenciem demandas judicias.

Diferenciais

A equipe cadastrada na Soluma’at tem expressiva experiência profissional e vivência em situações de conflito e, por tal razão, consegue entender os desejos e as urgências das partes.

Submeter-se aos métodos extrajudiciais e consensuais de solução de controvérsias com a atuação da Soluma’at é ressignificar as dificuldades juntamente com as partes e buscar resolvê-las de maneira rápida e consistente.

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Lara Piau

Diretora Executiva

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Daniel Melgaço

Conselho Consultivo

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Marcela Piau

Secretária Geral

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James Simpson

Conselho Consultivo

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Ricardo Schettino

Conselho Consultivo

justice
  • O que é mediação?
    Mediação é um método adotado para solução de conflitos, por meio do qual é escolhido um profissional para figurar como mediador. O mediador auxiliará as partes a estabelecerem um diálogo fluente e, com aplicação de técnicas específicas, identificará as posições das partes, seus interesses e necessidades e conduzirá as sessões de forma proativa, com atuação direcionada à solução do objeto da mediação. Este método é aplicado quando os conflitos têm questões de ordem pessoal ressaltadas, não obstante possam se dar em âmbito empresarial.
  • A mediação tem valor jurídico?
    Sim. Os acordos entabulados nos procedimentos têm valor jurídico. Quando há interesse de incapazes e/ou de menores, devem ser homologados pelo juiz e nas demais situações as partes decidem usar ou não essa opção, não havendo, portanto, obrigatoriedade. Entretanto, havendo a homologação, o acordo passa a ser título executivo judicial, o que quer dizer que os termos ajustados não podem mais ser objeto de discussão. Se houver descumprimento de alguma obrigação estipulada, a parte prejudicada poderá requerer a execução do que foi avençado.
  • Quem escolho o conciliador e/ou mediador?
    A Soluma’at tem cadastrados profissionais com expertise em suas áreas de atuação, cujos currículos são divulgados no site. As partes escolhem em consenso o conciliador e/ou mediador e, se não chegarem a um acordo, transferem para a Soluma’at a prerrogativa dessa indicação.
  • Quando é adotada a conciliação e a mediação?
    A conciliação e a mediação podem ser adotadas mesmo sem a existência de ação judicial, exatamente para que as partes não precisem submeter ao Poder Judiciário a decisão do conflito. Podem acontecer também em qualquer fase do processo, se já houver ação em tramitação. O processo é suspenso para que as partes tentem um ajuste amigável. Se não houver acordo, o processo retorna ao estado em que se encontrava. Se houver acordo, o processo se encerra.
  • Qual a diferença entre mediação e conciliação?
    A conciliação é indicada para as discussões de temas que envolvam apenas questões financeiras e nas quais as partes não tenham – ou não tenham tido – relacionamento pessoal, aparentando indícios de possível acordo simples e rápido. Ex: discussão sobre responsabilidade pelo pagamento de conserto de carro abalroado no trânsito. A mediação é indicada para as discussões de temas ou de pessoas que têm – ou tiveram – relacionamento pessoal, em que um possível acordo ainda pareça depender de esforços significativos de negociação. Em seu momento inicial, caso a caso, a mediação pode explorar as possibilidades de conciliação. Ex: dissolução de sociedade, temas em todas as áreas de família, contendas entre vizinho.
  • Quem define qual procedimento a ser adotado?
    A Soluma’at propõe às partes o procedimento a ser adotado, mas o profissional escolhido pode orientar a mudança, se entender que outro é mais adequado.
  • Posso começar com um procedimento e passar para outro?
    Sim. É possível, mas devem ser feitos os ajustes quanto às regras que devem ser cumpridas para cada procedimento e os seus valores monetários, todos estipulados nos correspondentes Regulamentos e no Regimento Interno da Soluma’at.
  • Todos os procedimentos são sigilosos?
    Em princípio sim, por disposição de lei e dos regramentos da Soluma’at, a menos que as partes disponham de maneira diferente, ou quando sua divulgação seja exigida por lei (como quando há a participação de um ente público, em razão do princípio da transparência), ou quando for necessária ao cumprimento do acordo.
  • O que é arbitragem?
    A arbitragem é um método de solução de conflito por meio do qual as partes elegem um árbitro, que é um profissional imparcial, que tem conhecimento técnico para a solução da controvérsia e que proferirá, ao final do procedimento, a sentença arbitral. Para a decisão, há produção de provas, tal como ocorre no processo judicial, ou seja, são apresentados documentos, ouvidas testemunhas, realizada prova pericial.
  • A decisão do árbitro tem valor jurídico?
    Sim. A decisão do árbitro tem a mesma validade que a decisão do juiz e contra ela não cabe recurso, o que permite uma solução ainda mais rápida e definitiva.
  • Como e quando opto pela conciliação, pela mediação e pela arbitragem?
    As partes podem estipular em contrato que qualquer controvérsia será resolvida pela conciliação, mediação ou arbitragem, bem como podem estipular que tal se dará na Soluma’at. A mesma hipótese é possível se o conflito já existe e ainda que não haja disposição no contrato, ou que nem mesmo exista contrato.
  • Quando é indicada a negociação?
    A negociação é indicada quando as partes que estão em tratativas para a concretização de uma transação, mas que não estão em conflito, necessitam do auxílio do negociador que é um profissional que aplicará técnicas de busca de consenso para a realização do negócio. Dada a natureza imprevisível das negociações, o profissional capacitado tem agilidade e criatividade suficientes para viabilizar um acerto e não estagnar em um impasse.
  • Como são operacionalizado os procedimentos?
    As principais regras relativas aos procedimentos estão divulgadas no site da Soluma’at nos correspondentes Regulamentos e no Regimento Interno, sendo todas de aplicação obrigatória. Além disso, os profissionais da Soluma’at podem buscar nas próprias experiências recursos para ajudar a evolução dos entendimentos.
  • No meu caso, posso adotar mais de um método?
    Sim. A Soluma’at é uma gestora de conflitos e por tal razão os vários enfoques do seu negócio podem demandar a adoção dos vários métodos em um mesmo procedimento, por isto nossa equipe é multidisciplinar, inclusive com a atuação dos profissionais financeiros que favorecem sobremaneira o desempenho do procedimento.
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